Recomendação nº 006, de 28 de Fevereiro de 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em
sua décima quinta reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de
fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 11
do Decreto 6.950, de 25 de agosto de 2009, e
Considerando as manifestações da ONU e da Anistia Internacional sobre a necessidade de autonomia dos Órgãos Periciais no Brasil;
Considerando a manifestação da 1º Conferência Nacional de Segurança
Pública – CONSEG, na qual a necessidade de autonomia e valorização das
Perícias Criminais constou como a segunda diretriz mais votada;
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 7.037, de 21
dezembro de 2009, na sua diretriz nº 11, ações programáticas “d”,
objetivo estratégico III “b”, está prevista a necessidade do Ministério
da Justiça “Propor projeto de lei para proporcionar autonomia
administrativa e funcional dos órgãos periciais federais”.
Considerando o disposto na Lei Federal 12.030/2009, que estabelece a
autonomia científica, técnica e funcional dos profissionais da Perícia
Criminal Oficial;
Considerando as manifestações da Audiência Pública do CONASP sobre o
tema Autonomia das Perícias, realizada no dia 27 de fevereiro de 2012;
RESOLVE:
Fazer as Seguintes Recomendações aos Gestores da Segurança Pública nos níveis Federal e Estadual, ao Ministério da Justiça:
I. A União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a
modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de
Criminalística, Institutos de Identificação, Laboratórios Forenses e
Medicina Legal), por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma
de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e
qualificada do laudo pericial, bem como o princípio da ampla defesa e do
contraditório, e o respeito aos direitos humanos;
II. O Ministério da Justiça crie, o mais breve possível, um grupo de
trabalho, envolvendo os trabalhadores e gestores dos órgãos periciais,
bem como a sociedade civil, com objetivo de elaborar formas legislativas
e administrativas pertinentes.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Fonte: ABRAPOL - www.abrapol.org.br
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