MAIS UMA PROVA CONTUNDENTE DA FORÇA JURÍDICA DAS LEIS DOS ENTES FEDERATIVOS CONFORME REZA O ART. 5º CONSTANTE NA LEI 12.030/2009. Conforme este artigo os PERITOS PAPILOSCOPISTAS DE PERNAMBUCO, a exemplo de outros Estados com legislação específica, são PERITOS OFICIAIS.
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