segunda-feira, 30 de abril de 2012

EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
COMARCA DE ÁGUAS BELAS-PE
 
Laudo de Perícia Papiloscópica do IITB concluiu que as impressões digitais apostas na cópia da escritura pública de reconhecimento de paternidade, na cópia da carteira de identidade e na cópia da Carteira de Trabalho, são idênticas a da pessoa identificada como sendo o de cujos, o que levou ao Tribunal proferir sentença de improcedência ao pedido de nulidade de Escritura Pública feito pelos apelantes.