sábado, 19 de setembro de 2015

NAP/IITB/CARUARU "TENTANDO SUPERAR AS ADVERSIDADES"

"Quem quer fazer alguma coisa, encontra um meio. Quem não quer fazer nada, encontra uma desculpa". Roberto Shinyashiki 





Durante todo o mês de abril/2015 nossa colega Juliana Mieko, Perita Papiloscopista lotada na 14ª DESEC-CARUARU, esteve em treinamento no NAP/IITB/DHPP, visando adquirir habilitação prática para locais de crime de CVLI, bem como as técnicas científicas laboratoriais usadas pela equipe NAP/DHPP.  O objetivo principal da colega foi obter aperfeiçoamento profissional para sozinha, a exemplo do nobre colega Adenaule Perito Papiloscopista lotado no DENARC, implantar um Núcleo Pericial do IITB  em Caruaru-PE. 

http://1drv.ms/1W2WWiz
 

terça-feira, 1 de setembro de 2015

TJPE NÃO SE DEIXA INDUZIR PELAS FALÁCIAS



Como sempre vem ocorrendo nos Tribunais de Justiça de todo o País, as falácias contra as atribuições periciais  dos Peritos Papiloscopistas vem sendo derrubadas por despachos exarados pelas autoridades judiciais.
Mais uma vez o TJPE não se deixou induzir pelos argumentos capiciosos e sem qualquer fundamentação legal contra a legislação estadual que rege o principio jurídico do cargo de Perito Papiloscopista da Polícia Civil de Pernambuco. Já não bastasse o indeferimento de pedido de liminar na ação de declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 39.921/2013 movida pela APOC, agora no dia 12.08.2015 a justiça negou o pedido de HABEAS CORPUS em desfavor ao acusado CLÁUDIO AMARO GOMES JÚNIOR, nos crimes investigados nos autos do processo NPU 0013467-08.2014.8.17.0810, em que os Advogados de defesa se utilizam das mesmas falácias da APOC registradas inclusive em matéria paga ao Jornal Folha de Pernambuco intitulada "Pericias Criminais são Contestadas" do dia 23.07.2015.
Para negar o Habeas Corpus o Excelentíssimo Senhor Desembargador ALEXANDRE GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO Relator do Habeas Corpus nº 0392529-1 do TJPE, solicitou oficialmente informações à Meritíssima Juíza de Direito INES MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES encarregada do processo crime, a respeito das alegações dos Advogados de defesa contra os Peritos Papiloscopistas, onde a mesma foi contundente em afirmar:
" É princípio basilar do mais iniciante estudioso do direito constitucional que toda lei posta tem presunção de constitucionalidade, até que o Supremo Tribunal Federal diga que a mesma não o é"
Vale salientar que no mesmo processo cujo Habeas Corpus foi negado, um Perito Criminal que foi contratado como Assistente Técnico pela defesa visando contestar a principal prova técnica pericial, se utilizou das mesmas falácias, além de limitar-se a um parecer técnico que não foi recepcionado pela Justiça e cuja oitiva também foi negada.