sexta-feira, 11 de outubro de 2013

DE ACORDO COM O ART. 5º DA LEI 12.030/2009


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data de hoje, 11 de outubro de 2013, o Decreto nº 39.921/13 trazendo mais um reconhecimento legal da condição de Perito Oficial do Estado para o cargo de Perito Papiloscopista, responsável por "realizar a prova objetiva no campo da papiloscopia e representação facial humana, por meio das perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas, neonatal e de representação facial humana, com elaboração de seus próprios laudos.

CLIQUE AQUI e veja o Decreto na Íntegra.


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