quinta-feira, 21 de junho de 2012

SSP/GO declara Papiloscopistas como Peritos Oficiais

A Secretaria de Segurança Pública de Goiás publicou a Portaria nº 688/2012 SSPJ que reconhece os Papiloscopistas e Datiloscopistas como peritos oficiais em sua área específica e que têm competência para continuar assinando os seus laudos periciais papiloscópico

Os Papiloscopistas e os Médicos-Legistas são os peritos oficiais criminais mais antigos do Brasil, tendo sua atividade normatizada pelo Decreto 4764 de 1903, quando já faziam as perícias de local de crime, identificação das vítimas e criminosos e a fotografia do local.

Infelizmente, não constaram expressamente da relação de peritos oficiais da Lei 12.030/09, que só relacionou os peritos criminais (que surgiram somente 30 anos após os papiloscopistas), médicos e odonto-legistas, o que tem provocado insegurança jurídica dos laudos papiloscópicos e necropapiloscópicos que embasam milhares de inquéritos, condenações criminais, identificação de vítimas de desastres em massa e até extradições no STF.

Mas o Senado Federal, através do SCD 244/09 (já aprovado por unanimidade pela Câmara e com redação do próprio Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo) e o Supremo Tribunal Federal (na ADIn 4354) deverão solucionar este problema, extirpando qualquer dúvida que possa ter surgido após a Lei 12.030, declarando a condição oficial desses peritos em identificação há mais de um século.

Link para a Portaria:

Fonte: ABRAPOL

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