sexta-feira, 31 de julho de 2015

ORQUESTRADO NACIONALMENTE

Desembargador do TJDFT derrubou as falácias contra os laudos dos Peritos Papiloscopistas do DF.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios( TJDFT), na tarde desta quarta-feira (29/7), derrubou por unanimidade uma ação proposta pela Associação Brasiliense dos Peritos Criminalistas (ABPC), que impedia o Perito Papiloscopista do Distrito Federal de assinar laudos periciais.

O Desembargador Héctor Valverde Santana, relator do processo, lembrou que a Lei Federal 9264/96 prevê as duas atribuições (Perito Criminal e Papiloscopista Policial), fixando a exigência de curso superior completo aos interessados na carreira de policial civil do Distrito Federal, ou seja, para ambas carreiras, invalidando o argumento do advogado da ABPC.


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