quinta-feira, 11 de abril de 2013

EXECUÇÃO PENAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.


CASO:  Furto de Prédios de Luxo - PERÍCIA CONCLUSIVA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - 4ª VARA CRIMINAL
Laudo de Perícia Papiloscópica comprova autoria do fato delituoso.
Acusados condenados com Penas-bases redimensionadas de 3 anos para 5 anos de reclusão para um e de 3 anos para 5 anos e 6 mêses de reclusão para o outro.

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