sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TRF CONFIRMA ACP QUE PROÍBE A UNIÃO DE DESCONSIDERAR O PAPILOSCOPISTA COMO PERITO OFICIAL

O TRF da 1ª Região, mesmo após a Lei 12.030, confirma por unanimidade a Ação Civil Pública do MPF que proíbe a União desconsiderar o Papiloscopista como Perito Oficial
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou que os Papiloscopistas são peritos oficiais, ao apreciar a Apelação na Ação Civil Pública nº 2006.38.00.020448-7 do Ministério Público Federal. 

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