sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DIVISÃO DAS MALETAS SENASP PARA IC/IITB

PERNAMBUCO PRECISA SEGUIR O EXEMPLO DADO PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO

Não se justifica Peritos Papiloscopistas ficarem com materiais de perícia criminal, muito menos Peritos Criminais ficarem de posse de materiais de perícia papiloscópica. A legislação estadual deixa bem claro quais as atribuições periciais de cada Perito. No caso de Pernambuco, além de um Decreto Lei que regulamenta as atribuições, existe também um Manual de Serviços e uma Portaria da SDS que legitima e padroniza a função pericial de cada categoria.

Não dividir os materiais existentes nas maletas é proporcionar a existência de problemas futuros entre as catogorias, pois no momento do exercício da função, alguns dos Peritos de ambas categorias podem se achar no direito de fazer o trabalho pericial que por lei compete ao outro, além do que existe a possibilidade real de alguns materias de perícia constantes nas maletas, perderem seu prazo de validade devido ao desuso por não ser função de um ou outro Perito usá-lo na cena de crime.

É preciso que se faça Gestão Pública para se evitar que isto aconteça e principalmente, não se torne motivo de comentários negativos por parte da sociedade e dos veículos de comunicação.

No Estado do Espírito Santo, depois de meses e meses encostadas enquanto se buscava uma solução para esse caso altamente complexo, as maletas de perícia enviadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp foram divididas entre os Departamentos de Identificação e de Criminalística do Espiríto Santo.
E foram divididas como deveriam ter sido desde o início, enviando-se os materiais de uso dos peritos papiloscópicos para o Departamento de Identificação e os de uso dos peritos criminais para o Departamento de Criminalística.



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